Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Dourados
- Classe
- ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO
- Destinatário
- WILLIAM RODRIGUES VIDA
- Advogado
- JOAO MACIEL DE LIMA NETO (OAB 193386/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Dourados Rua Ponta Porã, 1875, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Nº 5001908-47.2025.4.03.6002 REQUERENTE: 2ª VARA FEDERAL DE DOURADOS/MS REQUERIDO: WILLIAM RODRIGUES VIDA ADVOGADO do(a) REQUERIDO: JOAO MACIEL DE LIMA NETO - SP193386 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS TERCEIRO INTERESSADO: SEGUNDA DELEGACIA DE POLÍCIA DE DOURADOS - 2DP-DOURADOS
DECISÃO
Trata-se de incidente de alienação de bem apreendido, instaurado em decorrência da sentença proferida na ação penal nº 5003224-66.2023.4.03.6002, na qual foi decretado o perdimento do veículo Chevrolet Prisma, de cor preta, placa FOQ5G83, utilizado como instrumento para o transporte de entorpecentes (ID 379544601). No curso do incidente, foi determinada a obtenção do laudo referente ao veículo e de informações sobre o local em que se encontrava o bem (ID 380471353).
Após diligências perante a autoridade policial, foi juntado aos autos o Laudo Pericial nº 1996, relativo à vistoria de originalidade do automóvel (ID 577595147). O laudo confirmou a identificação do veículo, inclusive quanto à marca, ao modelo, ao ano, ao chassi e ao motor, não tendo constatado vestígios visíveis de adulteração nos elementos identificadores. Registrou, contudo, que o estado geral de conservação do automóvel era “péssimo”.
Consta, ainda, que o bem se encontrava acautelado na Rua Willson Gabiatti, nº 3600, bairro Aimoré, Dourados/MS (ID 577595147). Intimado, o Ministério Público Federal manifestou-se pela homologação do laudo e requereu a expedição de mandado de avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça Avaliador, para apuração do valor de mercado do veículo, com consideração da depreciação decorrente de seu estado de conservação.
Requereu, após, o prosseguimento da alienação por intermédio da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas - SENAD (ID 586753620).
É o relatório.
Decido. Quanto ao pedido de expedição de mandado de avaliação por Oficial de Justiça Avaliador, entendo desnecessária a providência. A própria sentença determinou a alienação antecipada do veículo por intermédio da SENAD, órgão responsável pela condução do procedimento de alienação (ID 379544601). Nesse procedimento, a avaliação econômica do bem e a definição do preço de venda serão realizadas segundo a regulamentação administrativa aplicável, com a atuação de leiloeiro oficialmente cadastrado e habilitado para a alienação.
