Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JULIO SERGIO CAMBUI
- Advogado
- LUCIANO MARTINS CRUZ (OAB 377692/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001908-60.2026.4.03.6342 AUTOR: JULIO SERGIO CAMBUI ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCIANO MARTINS CRUZ - SP377692 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Trata-se de ação contra o INSS com o fim de obter a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa com deficiência. Considerando a apresentação de cálculo pela parte autora no ID 579647411 indicando valor da causa abaixo da alçada dos Juizados Especiais Federais, determino o prosseguimento do processo, ressalvando que a não apresentação do termo de renúncia poderá implicar em eventual declínio de competência ou anulação de sentença caso seja oportunamente apurado que houve descumprimento do art. 3º, da Lei 10.259/2001, no momento do ajuizamento da ação.
Ante o saneamento da irregularidade apontada, cite-se o INSS. Decorrido o prazo de resposta, designem-se as perícias necessárias. Lembro a parte autora quanto à possibilidade de opção pelo Juízo 100% Digital, seguindo as disposições do PROVIMENTO CJF3R Nº 46, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021, ao qual este Juizado aderiu.
Intime-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
