Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ARIDELSON APARECIDO DA PAIXAO
- Advogado
- RAUL FERNANDO LIMA BITTENCOURT (OAB 394526/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001908-71.2026.4.03.6306 AUTOR: ARIDELSON APARECIDO DA PAIXAO ADVOGADO do(a) AUTOR: RAUL FERNANDO LIMA BITTENCOURT - SP394526 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Sem prejuízo da oportuna análise dos documentos juntados para a regularização da petição inicial, passo a analisar o pedido de concessão da tutela antecipada. Trata-se de ação visando à concessão de benefício por incapacidade. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos dos artigos 98 e 99, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, ante a presunção legal de veracidade da declaração de insuficiência financeira firmada pela parte autora.
Os documentos acostados, não obstante atestarem a existência de problemas de saúde, assim como a realização de acompanhamento médico, não são suficientes para afastar a presunção de legitimidade que milita em favor do ato administrativo que indeferiu o benefício da parte autora, sendo necessária a dilação probatória.
Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, sem prejuízo de nova apreciação por ocasião do julgamento da causa. Caso regularizada a petição inicial, designe-se, oportunamente, a perícia médica.
Cumpra-se. Intimem-se. OSASCO, 3 de junho de 2026.
