Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CARLOS APARECIDO CACOLLI
- Advogado
- SERGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001908-72.2024.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: CARLOS APARECIDO CACOLLI Advogado do(a) AUTOR: SERGIO OLIVEIRA DIAS - SP154943 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por Carlos Aparecido Cacolli em face do Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a conversão de seu benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
A petição inicial veio acompanhada de procuração e documentos. Despachando a inicial, determinei que o autor esclarecesse o pedido de justiça gratuita, manifestasse sobre a prevenção apontada e juntasse aos autos cópia de sua última declaração de imposto de renda ou o comprovante de recolhimento das custas processuais (id 321335823). Na sequência, o autor requereu a desistência da presente demanda, esclarecendo que distribuiu ação idêntica, autuada sob n. 5001675-75.2024.4.03.6102, mais antiga (id 321569456).
Vieram os autos conclusos para prolação de sentença.
É o relatório.
Decido. Nada mais resta a este Juízo senão homologar o pedido de desistência formulado pela parte autora (id 321569456).
Do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, pois não se aperfeiçoou a relação processual com a citação do réu. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos eletrônicos ao arquivo definitivo.
Publique-se. Intimem-se. Ribeirão Preto, 27 de junho de 2024. ANDRÉIA FERNANDES ONO Juíza Federal Substituta
