Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Limeira
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- CR ALVES PARTICIPACOES SA
- Advogado
- MATHEUS BENASSI BATISTA (OAB 287348/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Limeira Avenida Comendador Agostinho Prada, 2651, Jardim Maria Buchi Modeneis, Limeira - SP - CEP: 13482-900 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001908-75.2026.4.03.6143 IMPETRANTE: CR ALVES PARTICIPACOES SA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MATHEUS BENASSI BATISTA - SP287348 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM LIMEIRA//SP FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
DESPACHO
Considerando a juntada da procuração sem a autenticação da assinatura eletrônica do outorgante (ID 606097248), concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a regularização da representação processual devendo, caso juntado novo instrumento assinado digitalmente, ser observado o disposto no art. 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/2006, c.c. art. 10, §1º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e art. 4º, III, da Lei nº 14.063/2020, sob pena de extinção.
Ainda, comprove a parte Impetrante, no mesmo prazo supra, o RECOLHIMENTO das custas iniciais, sob pena de extinção, nos termos do Comunicado nº 07/2026 - DUAJ: " (...) o Sistema de Pagamento de Custas e Despesas Judiciais continua e emitir a guia e, para possibilitar a emissão por meio da plataforma PagTesouro, foi cadastrado o código de serviço 23331 – CUSTAS JUDICIAIS, PREÇOS E DESPESAS. Desta forma, o comprovante do Pix/cartão de crédito (GRU Digital) exibirá o código 20420 ou 23331, dependendo do sistema utilizado para o pagamento.
A GRU Judicial (boleto) continua exibindo o código 18710-0. Para pagamento, acesse: - Sistema de Pagamento de Custas da Justiça Federal: https://web.trf3.jus.br/custas/ ou - Portal PagTesouro: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru Formas de Pagamento - Pix ou Cartão de Crédito: pagamento em qualquer banco. - Boleto (GRU Judicial): pagamento apenas na Caixa Econômica Federal (agência bancária, caixa eletrônico, internet banking)." Cumprido o disposto acima, tornem conclusos para apreciação do pedido liminar.
Int. Limeira, 28 de setembro de 2026 CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA MEIRA JUÍZA FEDERAL
