Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Sorocaba
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- IVONETE MARIANO DE SOUZA
- Advogado
- LUCIMARA MIRANDA BRASIL AGUSTINELLI (OAB 174698/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001908-77.2026.4.03.6110 IMPETRANTE: IVONETE MARIANO DE SOUZA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: LUCIMARA MIRANDA BRASIL AGUSTINELLI - SP174698 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SOROCABA -SP FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
SENTENÇA
Haja vista a manifestação da parte impetrante (ID 585941508), extingo o processo, sem análise do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, caracterizada a superveniente ausência de interesse processual (=modalidade necessidade), porquanto a pretensão almejada foi satisfeita pela Autarquia Previdenciária. Ademais, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, com base no documento ID 579774753.
Sem condenação em honorários, conforme determina o art. 25 da Lei n. 12.016/2009. Custas, nos termos da lei, observados os benefícios da gratuidade da justiça, ora deferidos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
