Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Osasco
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ANDREI MARCOS FRANCISCO
- Advogado
- MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB 331520/SP)
30ª Subseção Judiciária de São Paulo - 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291 - Centro - Osasco, SP - CEP 06090-035 Tel: (11) 2142-8600 - email: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001908-85.2024.4.03.6130 AUTOR: ANDREI MARCOS FRANCISCO Advogado do(a) AUTOR: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE - SP331520 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação de conhecimento. Fora determinado à parte autora que emendasse sua petição inicial, em complemento às informações trazidas, a fim de retificá-la de acordo com o mandamento judicial, sob pena de extinção. Devidamente intimada, a parte não cumpriu devidamente a ordem.
É o breve relatório.
Decido. No caso em tela, verifico que, embora regulamente intimada, a parte não deu cumprimento à determinação judicial, impondo-se o indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 321, parágrafo único c/c artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intime-se.
