Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Taubaté
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- JOAO CARLOS FERREIRA DE SOUZA
- Advogado
- LUIZ HENRIQUE BENETOLO (OAB 115818/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001909-97.2024.4.03.6121 / 2ª Vara Federal de Taubaté IMPETRANTE: JOAO CARLOS FERREIRA DE SOUZA Advogado do(a) IMPETRANTE: LUIZ HENRIQUE BENETOLO - MG115818 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO VALE DO PARAIBA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
1. Petição ID 359361611: Indefiro o pedido liminar, pois ausente o perigo na demora. Primeiramente, consigno que em favor do impetrante foi implantado o benefício requerido, restando pendente apenas o suposto pagamento de parcelas pretéritas devidas entre a DIB e a DIP. Assim, apesar de não desconsiderar o caráter alimentar do benefício, o impetrante tem sua subsistência garantida. Em segundo lugar, observa-se que o requerimento do benefício acidentário foi formulado apenas em 2024 em virtude de acidente ocorrido em 2010, o que demonstra a inércia por longos anos pelo próprio impetrante.
Neste momento, é razoável que a administração disponha de tempo para cálculo e auditoria sobre as eventuais parcelas devidas em atraso.
2. Certidão ID 360838191: Reitere-se a notificação da autoridade impetrada, para prestar informações. Intimem-se.
Cumpra-se. Taubaté, data da assinatura Natália Arpini Lievore Juíza Federal Substituta
