Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ROSIMERE CUSTODIO DOS SANTOS
- Advogado
- ANDREA MOTTA (OAB 19556/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001921-29.2025.4.03.6331 AUTOR: ROSIMERE CUSTODIO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDREA MOTTA - MS19556 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado, na forma da lei (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995). Trata-se de demanda que objetiva a percepção de benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência. Sobreveio notícia nos autos acerca da mudança de endereço da parte autora para outro estado da federação, sendo certo que haveria necessidade de produção de prova pericial para fins de instrução processual. A experiência deste Juízo com a expedição de cartas precatórias em demandas como esta não tem sido positiva, gerando, por vezes, atraso no andamento processual.
Além disso, nada impede que a parte autora proponha nova ação perante o Juízo competente em razão de seu novo domicílio, sendo certo, inclusive, que eventuais perícias lá designadas devem ser mais facilmente realizadas.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, III, da Lei 9.099/95. Defiro o benefício da justiça gratuita. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). INTIMEM-SE as partes, no prazo de 10 (dez) dias. Com o decurso do prazo, arquivem-se os autos imediatamente, com baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente Intimem-se.
Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
