Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ROMILDA DE FREITAS GOMES
- Advogado
- LEONARDO VICENTE DE CARVALHO (OAB 522785/SP)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE DOURADOS/MS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001925-65.2025.4.03.6202 / 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados AUTOR: ROMILDA DE FREITAS GOMES Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO VICENTE DE CARVALHO - SP522785 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Dispensado o relatório - nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995 c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001 -, passo ao julgamento do feito.
A parte autora foi intimada a apresentar a decisão que indeferiu o benefício previdenciário requerido em 11/07/2024, sendo cientificada de que o descumprimento ensejaria a extinção do feito sem resolução do mérito. Consta(m) dos autos a(s) certidão(ões) de publicação(ões) no diário eletrônico. Entretanto, a parte autora ao final deixou transcorrer in albis o prazo fixado, sem que adotasse a(s) providência(s) determinada(s).
Pelo exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta instância. Defiro a gratuidade. Anote-se. Oportunamente, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
