Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANDRE WILLIAM PERES BIAZOTTO
- Advogado
- GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB 63407/RS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001925-69.2025.4.03.6330 AUTOR: ANDRE WILLIAM PERES BIAZOTTO ADVOGADO do(a) AUTOR: GABRIEL DINIZ DA COSTA - RS63407-A REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Marco PERÍCIA MÉDICA para o dia 20/10/2026 às 12h30min - GABRIEL SANTANA TELES - Clínico Geral, a ser realizada neste Fórum da Justiça Federal localizado na Rua Francisco Eugênio de Toledo, nº 236, Centro, Taubaté/SP, CEP 12050-010. Considerando a necessidade de protocolo de identificação pela portaria para acesso ao prédio, deverá o autor comparecer com 20 minutos de antecedência. Atenção a parte autora ao fato de que, por ocasião da perícia, deve apresentar todos os documentos e exames médicos que possuir e documento com foto recente.
Fica a parte autora cientificada de que o não comparecimento à perícia implica preclusão da prova técnica. Nesse caso, deverá a parte autora comprovar, documentalmente, no caso de ausência, que a mesma decorreu de motivo de força maior, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias contados da data da perícia, independentemente de nova intimação para tal. Ainda, advirto às partes que:
1 – deverão consultar os autos na véspera da perícia designada para verificar se há alguma informação, certidão ou decisão com alteração referente à perícia judicial;
2 – deverão atentar para o local de realização da perícia (sede do Juizado Especial Federal ou consultório médico do perito), sendo obrigação do advogado orientar seu cliente para que compareça no local correto da perícia. Sem prejuízo, poderão as partes apresentar quesitos pertinentes e indicar assistentes técnicos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não apreciação pelo perito, em razão de preclusão temporal.
Na realização do laudo, deverá o perito reportar-se aos quesitos de PORTARIA deste Juizado. Int. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.
