Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Dourados
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL
- Advogado
- MARCELO NOGUEIRA DA SILVA (OAB 13300/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Dourados Rua Ponta Porã, 1875, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5001925-83.2025.4.03.6002 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300 EXECUTADO: JOAO PARRON MATHEU
DESPACHO
Tendo em vista o lapso temporal decorrido, comprove a exequente a citação da parte executada, consoante determinado no despacho retro, juntando o respectivo termo, ou requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Em nada sendo requerido, sem manifestação conclusiva, não sendo localizados ou indicados bens pela parte exequente sobre os quais possa recair constrição judicial, determino a suspensão da presente execução, remetendo-se os autos ao arquivo provisório sem baixa na distribuição e sem prejuízo do desarquivamento a pedido das partes, nos termos do art. 921, III, c/c art. 771, ambos do CPC.
O prazo prescricional intercorrente será iniciado imediatamente após o decurso do prazo de 1 (um) ano a contar da intimação da presente decisão (CPC, 921, § 4º e 5º). Neste sentido, assevero que o processo executivo se realiza no interesse do credor (CPC, 797), a quem quando necessário, toca deliberar sobre o prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá trazer aos autos demonstrativo do débito atualizado e indicar bem à penhora.
Intimem-se. MOISES ANDERSON COSTA RODRIGUES DA SILVA Juiz Federal
