Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Araçatuba
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- MAURICIO BATISTA DA SILVA JUNIOR
- Advogado
- MAIRA SILVA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 169146/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001946-35.2025.4.03.6107 IMPETRANTE: MAURICIO BATISTA DA SILVA JUNIOR ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MAIRA SILVA DE OLIVEIRA SANTOS - SP169146 IMPETRADO: .PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL, UNIÃO FEDERAL, CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
SENTENÇA
MAURICIO BATISTA DA SILVA JUNIOR impetrou mandado de segurança contra ato do(a) PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL e outros (2), pedindo a determinação judicial para que a impetrada aprecie imediatamente o recurso administrativo e, se cabível, implante o benefício (NB nº 722.016.485-9). Em informações prestadas (ID 543753762), a autoridade coatora informou que "o processo de NB nº 31/722.016.485-9, de MAURICIO BATISTA DA SILVA JUNIOR, foi julgado em 19/12/2025, conforme acórdão anexo, sendo os autos já remetidos ao INSS".
É o relatório.
Decido. A obrigação foi cumprida fora do processo, razão pela qual o mandado de segurança perdeu o objeto, falecendo ao autor interesse processual para prosseguimento da demanda, na forma do art. 17 do CPC.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, conforme o art. 485, VI, do CPC. Custas conforme a Lei n. 9.289/1996. Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei n. 12.016/2009).
1. Certifique o trânsito em julgado, pois não há interesse em recorrer.
2. Se as partes nada mais requererem, arquive os autos, com baixa na distribuição. Araçatuba, data da assinatura eletrônica.
