Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FERNANDA TROMBELI DE ALMEIDA AZEVEDO
- Advogados
- ARETHA BENETTI BERNARDI CORBUCCI (OAB 223294/SP), PATRICIA TEIXEIRA SOUZA (OAB 362376/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001956-52.2026.4.03.6331 AUTOR: MARCUS VINICIUS DA CRUZ AZEVEDO, FERNANDA TROMBELI DE ALMEIDA AZEVEDO ADVOGADO do(a) AUTOR: ARETHA BENETTI BERNARDI CORBUCCI - SP223294 ADVOGADO do(a) AUTOR: PATRICIA TEIXEIRA SOUZA - SP362376 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO
A parte autora alegou mais uma vez o descumprimento pela CEF e requereu nova intimação da ré para o devido cumprimento da liminar concedida (id 602950696). De fato, o boleto emitido pela CEF e juntado no id 602515973 incluiu a parcela de março de 2026, muito embora a ré já tenha informado nos autos que teria dado baixa na referida parcela. Com isso, observa-se mais uma vez o descumprimento da liminar concedida, a ensejar a aplicação de multa.
Sendo assim, em última oportunidade, intime-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 10 dias: i) abstenha-se de efetuar cobranças referente ao pagamento da parcela do mês de março de 2026, referente ao contrato nº 844440349564-5; ii) emita os boletos referentes às parcelas dos meses de abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2026, decorrente do mesmo contrato, sem a incidência de juros, multa por atraso ou correção; e iii) abstenha-se de inscrever os dados cadastrais dos autores nos sistemas de maus pagadores, desde que referentes às transações que foram mencionadas e impugnadas na inicial, até o julgamento final do feito ou até que sobrevenha decisão judicial em sentido contrário.
Encaminhe-se também cópia desta decisão e daquelas registradas sob os ids 578560636 e 591090154 para a representação jurídica da Caixa Econômica Federal, por meio endereço eletrônico “[email protected]”, a fim de que seja dado o devido cumprimento. A parte autora deverá acompanhar a emissão dos boletos independentemente de intimação com vistas a se evitar eventual perda do prazo de pagamento. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias, acerca dos termos da contestação da CEF juntada no id 586580950.
