Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Taubaté
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- EMPORIO SIMPATIA DO VALE LTDA
- Advogado
- FABRICIO LANDIM GAJO (OAB 90883/MG)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001967-42.2020.4.03.6121 / 1ª Vara Federal de Taubaté IMPETRANTE: E. S. D.
V. L. Advogado do(a) IMPETRANTE: FABRICIO LANDIM GAJO - MG90883 IMPETRADO: D. D. R. F. E. T., U. F. -. F. N. S E N T E N Ç A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela impetrante: “REDE SIMPATIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, já qualificada nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA em epígrafe, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a desistência da ação, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.” Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Custas “ex lege. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009. P. R.
I. Taubaté, 10 de junho de 2021. GIOVANA APARECIDA LIMA MAIA Juíza Federal Substituta
