Intimação
D- Órgão
- Núcleo Adjunto 4.0 - 3ª Vara Federal de Franca
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIZA GOMES MACEDO
- Advogados
- LEANDRO STRINGHETTA (OAB 375312/SP), MICHEL STRINGHETTA CARDOSO (OAB 490701/SP), PEDRO MASSAYUKI KAWAKITA (OAB 427064/SP)
PODER JUDICIÁRIO Núcleo Adjunto 4.0 - 3ª Vara Federal de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001969-85.2025.4.03.6331 AUTOR: MARIZA GOMES MACEDO ADVOGADO do(a) AUTOR: LEANDRO STRINGHETTA - SP375312 ADVOGADO do(a) AUTOR: PEDRO MASSAYUKI KAWAKITA - SP427064 ADVOGADO do(a) AUTOR: MICHEL STRINGHETTA CARDOSO - SP490701 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de demanda por benefício por incapacidade, indeferido administrativamente por falta de incapacidade. Foi realizada perícia por médico especialista em perícia judicial, com exame clínico da parte, assim como dos documentos que puderam ser exibidos, focando-se no essencial da quesitação (ID 443730901). Como consta dos autos, o perito judicial atestou que a parte não é incapaz, de modo que o benefício não é devido.
A irresignação da parte com o resultado do laudo não é razão jurídica para alargar o curso do processo com substituições impertinentes. Assim, indefiro o requerimento para realização de nova perícia.
Posto isso:
1. Julgo improcedente o pedido.
2. Fase sem custas ou honorários.
3. Intimem-se, para ciência.
4. Oportunamente, retornem à origem. Assinado, datado e registrado eletronicamente.
