Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Tupã
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DENAIR MEIRELES COSTA DO NASCIMENTO
- Advogado
- BARBARA PENTEADO NAKAYAMA (OAB 260499/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Tupã Rua Aimorés, 1326, Centro, Tupã - SP - CEP: 17601-020 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001995-25.2026.4.03.6339 AUTOR: DENAIR MEIRELES COSTA DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) AUTOR: BARBARA PENTEADO NAKAYAMA - SP260499 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DESPACHO
Preliminarmente, ante a alegação de insuficiência de recursos da parte autora para fazer frente às custas, às despesas processuais e aos honorários advocatícios, defiro a gratuidade de justiça (art. 98 do CPC). Presentes os requisitos defiro os benefícios do art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Determino, pois, a realização do estudo socioeconômico, a fim de constatar as condições sociais em que vivem a parte autora e sua família.
Para tanto, nomeio a assistente social REGINA DE FÁTIMA ZANDONADI PIVA.
Intime-se a perita nomeada do encargo, devendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, proceder ao estudo socioeconômico e entrega do relatório social em cartório. Os dados profissionais da perita do juízo, ou seja, o currículum onde consta a capacitação, especialização e as habilidades profissionais do expert estarão disponíveis nesta secretaria, conforme legislação vigente. Consigna-se, que a designação de data para realização de estudo sócio-econômico decorre de imposição do sistema processual do Juizado Especial Federal e não corresponde, necessariamente, à data em que a assistente social comparecerá na residência da parte autora.
Fica a cargo do advogado, no exercício do seu mister, orientar a parte autora de que deverão estar disponíveis, no ato do estudo social, os recibos das principais despesas, ais como água, energia elétrica, aluguel, IPTU, telefone, farmácia, supermercado, vestuário, IPVA, financiamentos e outras que houver; bem como o documento de identidade, carteira profissional e holerite de recebimento do último salário de todos os membros da família que convivem sob o mesmo teto; havendo algum membro da família aposentado, que seja providenciado o comprovante do rendimento da aposentadoria junto ao INSS.
