Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSE SEVERINO PAULO CABRAL
- Advogado
- AMANDA CAROLINA TOLENTINO ALANIS (OAB 391837/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001996-34.2026.4.03.6331 AUTOR: JOSE SEVERINO PAULO CABRAL ADVOGADO do(a) AUTOR: AMANDA CAROLINA TOLENTINO ALANIS - SP391837 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado, na forma da lei (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995). Analisando os autos, verifica-se no documento id 578408621 que o benefício por incapacidade temporária está ativo e com previsão de cessação em 30/09/2026. Não há nos autos elementos de prova de que a parte autora tenha requerido administrativamente a conversão do benefício por incapacidade temporária NB 721.482.211-4 em benefício por incapacidade permanente, o que impediu o INSS de analisar sua situação sob este prisma, vez que na seara administrativa o que transparece é situação de aceitação do quanto concedido.
Logo, não se verifica pretensão resistida, em vista do decidido pelo STF ao julgar o Tema n. 350 (RE 631240) e o julgamento do Tema n. 1124 pelo STJ, que justifique a propositura da presente ação, o que reclama a extinção da ação sem resolução do mérito.
Diante do exposto, extingo o feito sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Gratuidade da justiça deferida à parte autora. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica
