Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 21ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- DOROTY BARBOZA DE JESUS DIMOLITSAS
- Advogado
- EVANDRO JOSE LAGO (OAB 214055/SP)
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001997-67.2025.4.03.6100 EXEQUENTE: DOROTY BARBOZA DE JESUS DIMOLITSAS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EVANDRO JOSE LAGO - SP214055-A EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva, realizado com fundamento no artigo 535 e seguintes do Código de Processo Civil, requerido por DOROTY BARBOZA DE JESUS DIMOLITSAS em face da UNIÃO, pleiteando o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa. Juntou memória de cálculos. Intimada, a União apresentou proposta de acordo (ID.357567582) e a parte exequente manifestou concordância (ID.411316816).
Vieram os autos conclusos. É O BREVE
RELATÓRIO.
DECIDO.
1. Em razão da manifestação de vontade das partes, cabe a homologação do acordo, com o prosseguimento da execução pelo valor apontado pelo executado.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo ID.357567582, para prosseguimento pelo cálculo elaborado pela UNIÃO no valor de R$10.509,47 (dez mil, quinhentos e nove reais e quarenta e sete centavos), acrescido de R$1.050,95 (mil e cinquenta reais e noventa e cinco centavos) de honorários de sucumbência, posicionados para janeiro de 2025, tornando-o definitivo para fins de expedição de ofício requisitório/precatório.
Por se tratar de cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva, entendo devida a condenação da União no pagamento de honorários advocatícios. No entanto, o acordo firmado já prevê a fixação daquela verba, o que resulta no cumprimento da tese fixada no tema 973 do STJ e com fundamento no , do CPC. Assim, o montante dos honorários permanecerá conforme acordado entre as partes e deverá ser atualizado, nos termos do Manual de Cálculos do CJF.
