EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002000-64.2017.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO TRASSI DE ARAUJO - SP227251 EXECUTADO: JMS AGROPECUARIA LTDA., ALLAN ALVES E SILVA, ANDREIA PINHEIRO LESSA ALVES E SILVA D E S P A C H O ID 259515916:- Defiro. Solicite-se a providência ao Banco Central por via eletrônica. Considerando que o processo começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial, bem assim o poder geral de cautela atribuído ao Juiz em sua condução, consigno que na solicitação dirigida ao Banco Central deverá constar determinação no sentido de que as instituições bloqueiem transferências de titularidade e saques de valores e ativos existentes até o limite do valor da dívida exequenda, acrescido de 20% (vinte por cento), a fim de cobrir também as verbas sucumbenciais e eventual atualização do valor até a data do depósito.
Aguarde-se resposta por 03 (três) dias. Resultando positiva e comunicada a indisponibilidade, proceda-se a transferência para conta judicial vinculada ao processo e intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) por seu advogado, caso possua(m), ou pessoalmente, em caso contrário (artigo 854, par. 2º, CPC), a fim de se manifestar no prazo de cinco dias (artigo 854, par. 3º, CPC), bem como, em sendo o caso, para interposição de embargos à execução no prazo legal.
Tratando-se de valores ínfimos ou excessivos (artigo 854, par. 1º, CPC) frente ao valor da execução, providencie-se a liberação. Outrossim, se rejeitada ou não apresentada manifestação do(a)(s) executado(a)(s), solicite-se a transferência, em 24 (vinte e quatro) horas, do numerário para o PAB da Justiça Federal local em conta-corrente vinculada a este Juízo, restando convertida a indisponibilidade em penhora, independentemente de elaboração de termo (artigo 854, par. 5º, CPC).
Restando negativa a penhora de numerários, desde já, defiro o pedido subsidiário e determino a pesquisa de bens por meio do sistema RENAJUD/INFOJUD, conforme requerido. Se positiva a busca, expeça-se o necessário para a penhora e demais atos consectários. Se negativa, deverá o(a) exequente manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, dando regular prosseguimento ao feito. Intimem-se.