Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Barueri
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- VILSON GONZAGA SOUZA
- Advogado
- RODRIGO CARBONE COSTA BERTIN (OAB 128990/RS)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002002-20.2026.4.03.6144 AUTOR: VILSON GONZAGA SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: RODRIGO CARBONE COSTA BERTIN - RS128990 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
A petição inicial não atende ao(s) requisito(s) do artigo 319 e/ou do art. 320 do Código de Processo Civil. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar ou completar a petição inicial, sob consequência de indeferimento, com extinção do processo, sem resolução do mérito, a teor do art. 485, I, c/c parágrafo único do art. 321, do CPC, a fim de:
1) Esclarecer e discriminar o valor da causa, adequando-o aos termos do art. 292 do CPC e atentando para a base de 50% do salário de benefício (art. 86, § 1º, da Lei n. 8.213/1991). Ressalvada hipótese de isenção legal, em caso de majoração do valor dado à causa, proceda a parte autora ao recolhimento da diferença de custas, no prazo de 15 (quinze) dias. Para fins de cálculo da referida despesa, o valor atualizado da causa pode ser obtido no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/seju/planilha-de-calculo-de-atualizacao-do-valor-da-causa, mediante inserção dos dados dos autos (valor da causa retificado e data do ajuizamento da ação).
A Guia de Recolhimento da União (GRU), com a indicação da soma a ser recolhida, é emitida através do endereço eletrônico http://web.trf3.jus.br/custas;
2) Esclarecer se o acidente que originou as lesões se trata de acidente de trabalho (típico ou de trajeto) ou de qualquer natureza, ante o reflexo na competência deste Juízo Federal (art. 109, I, da Constituição da República);
3) Juntar cópia legível do comprovante de endereço, em nome próprio ou em nome de familiares que consigo residam, emitido em até 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao ajuizamento da ação, a exemplo de fatura de água, luz ou telefone; contrato de locação de imóvel; correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas municipal, estadual ou federal; correspondência de instituição bancária, ou, ainda, de administradora de cartão de crédito, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa; contrato de locação ou de arrendamento de terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal, documento de assentamento expedido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), no caso de residentes em área rural; declaração de residência emitida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), em se tratando de indígena; certidão de endereço firmada por agente público federal, estadual ou municipal, onde conste inscrição da parte requerente junto ao Cadastro Único do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), ou cadastro para fins de assistência aos necessitados, de participação em programas sociais de distribuição de renda, de acesso à alimentação, Bolsa Família e Tarifa Social de Energia Elétrica, em papel timbrado do órgão, contendo nome completo, cargo e número do registro funcional do servidor público emitente; ou, caso não disponha de nenhum dos documentos acima elencados, poderá apresentar declaração de endereço firmada por terceiro, datada, com indicação de CPF e firma reconhecida, constando que o faz sob pena de incidência do do Código Penal, anexando cópia do comprovante de residência do terceiro declarante;
