Intimação
D- Órgão
- Núcleo Adjunto 4.0 - 1ª Vara Federal de Franca
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- NATALIA DOS SANTOS SILVA
- Advogado
- SAULO ROBERTO ROVERI (OAB 378899/SP)
PODER JUDICIÁRIO Núcleo Adjunto 4.0 - 1ª Vara Federal de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002002-46.2023.4.03.6331 AUTOR: NATALIA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: SAULO ROBERTO ROVERI - SP378899 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01.
2. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação proposta por NATALIA DOS SANTOS SILVA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, pleiteando a concessão do benefício de salário-maternidade em virtude do nascimento do seu filho Gael Henrique Ribeiro dos Santos. O benefício de salário-maternidade está previsto constitucionalmente no artigo 201, inciso II, da Constituição e nos artigos 71 a 73 da Lei nº 8.213/91, in verbis: Art. 201.
A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a (...)
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; Art.
71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade. (Redação dada pala Lei nº 10.710, de .2003) (Vide , de 2020) (Vide ADI 6327) Para a seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica, o nciso VI, da , dispensa carência.
