Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ALEXSANDRA PEREIRA FREIRE
- Advogado
- LOUISE CRISTINA GONZAGA OLIANI (OAB 62935/SC)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002005-64.2024.4.03.6331 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: ALEXSANDRA PEREIRA FREIRE Advogado do(a) AUTOR: LOUISE CRISTINA GONZAGA OLIANI - SC62935 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado, na forma da lei (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995). Os elementos subjetivos e objetivos da presente demanda são idênticos aos da demanda registrada sob o nº 5001902-57.2024.403.6331, em trâmite perante este Juizado Especial Federal Cível. Com efeito, em ambos, ALEXSANDRA PEREIRA FREIRE litiga contra o INSS, com o desiderato de obter a concessão de benefício previdenciário por incapacidade.
Presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido, o reconhecimento da litispendência é medida que se impõe (art. 337, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil). E sua configuração é pressuposto processual negativo, conducente à extinção prematura e anômala da relação jurídica processual. Em face do exposto, reconheço a litispendência e, em linha de consequência, declaro o processo extinto, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária (art. 98 do Código de Processo Civil).
Intime-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
