Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ELAN LUIZ CARNEIRO DA CRUZ
- Advogados
- QUIRINO DE ALMEIDA LAURA FILHO (OAB 374210/SP), ROMANE ANTONIO MACHADO DE ASSIS (OAB 377491/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002010-55.2024.4.03.6309 AUTOR: ELAN LUIZ CARNEIRO DA CRUZ ADVOGADO do(a) AUTOR: ROMANE ANTONIO MACHADO DE ASSIS - SP377491 ADVOGADO do(a) AUTOR: QUIRINO DE ALMEIDA LAURA FILHO - SP374210 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Vistos em Inspeção Tendo em vista remanescer controvérsia acerca da questão objeto da demanda, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de preclusão, especifiquem eventuais outras provas que pretendam produzir, justificando a pertinência de cada uma delas ao deslinde do feito. A respeito das diligências realizadas em Juízo, o parágrafo único do artigo 370 do Código de Processo Civil estabelece que “O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias”.
Por fim, ainda que não sejam requeridas novas diligências, advirto, desde logo, que, a previsão contida no artigo 355 do CPC não implica no imediato julgamento da demanda e deve ser interpretada à luz do artigo 12 do diploma processual civil, segundo o qual o julgamento deve obedecer preferencialmente a ordem de ajuizamento, não havendo, in casu, qualquer razão para desobediência da regra.
Intime-se.
Cumpra-se. Mogi das Cruzes, data da assinatura eletrônica.
