Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Barretos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ROBERTO CESAR BARBOSA
- Advogado
- KENNETH ROGERIO DOURADOS BRANDAO (OAB 19313/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barretos Avenida 43, 1016, Centro, Barretos - SP - CEP: 14780-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002016-47.2025.4.03.6335 AUTOR: ROBERTO CESAR BARBOSA ADVOGADO do(a) AUTOR: KENNETH ROGERIO DOURADOS BRANDAO - MS19313 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Considerando a ausência de disponibilização de datas pelo perito nomeado, Dr. Celso Peito Macedo Filho, conforme certidão de ID 598671465, fato que prejudica a regular instrução do feito, REVOGO a nomeação do referido perito e NOMEIO, em substituição, o perito médico Dr. André Luis Domingos Machado. Redesigno a realização da prova pericial médica para o dia 30/09/2026, às 15h30min, a qual será procedida pelo médico perito do Juízo, Dr.
ANDRÉ LUIS DOMINGOS MACHADO - CRM/SP nº 105.751, nas dependências deste Juizado, facultando às partes, caso ainda não o tenham feito, a apresentação de quesitos e a nomeação de assistentes técnicos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis antes da realização da perícia, diretamente no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD) da plataforma Jus.br, disponível no link https://pericias.pdpj.jus.br/ . O acesso à plataforma deverá ser realizado por meio da conta Gov.br do periciando(a) ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) na autuação do processo.
Prazo para anexação do laudo pericial: 30 (trinta) dias úteis. Ressalte-se que, ainda que já apresentados no processo, os quesitos das partes devem ser inseridos por estas, obrigatoriamente, no SISPERJUD. As instruções para a inclusão de quesitos estão disponíveis em https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/sisperjud/#9-como-realizar-o-cadastro-dos-quesitos-comp... e as instruções para indicação de assistente técnico estão disponíveis em https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/sisperjud/#14-como-realizar-a-nomea%C3%A7%C3%A3o-do-ass... .
Deverá a parte autora anexar aos autos, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data da perícia, todos os documentos médicos que venham subsidiar o trabalho pericial, sob pena de não serem examinados durante a perícia, salvo quando o documento não for passível de digitalização, como no caso das imagens de radiografias (chapas) ou ressonâncias magnéticas. Neste caso, entretanto, deverá ser anexado aos autos, no mesmo prazo, o respectivo laudo do exame.
