Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SAURO CASSEMIRO
- Advogado
- GINA PAULA PREVIDENTE (OAB 323025/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002020-20.2025.4.03.6324 AUTOR: SAURO CASSEMIRO ADVOGADO do(a) AUTOR: GINA PAULA PREVIDENTE - SP323025 ADVOGADO do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A ADVOGADO do(a) REU: RUI FERRAZ PACIORNIK - SP349169 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
A parte autora postula o pagamento de indenização do Seguro Obrigatório DPVAT.
Decido. Consoante se vê dos documentos carreados com a inicial, a parte autora deixou de trazer aos autos o indeferimento administrativo da solicitação do pagamento do seguro, documento indispensável à propositura da ação, seja para dar suporte fático ao pedido, seja para demonstrar seu legítimo interesse e a possível existência do direito afirmado. Intimada a comprovar a postulação administrativa para recebimento da indenização do seguro DPVAT, parte autora apenas reiterou a impossibilidade de requerimento via eletrônica e o não fornecimento do indeferimento administrativo, mas não junta documentos a fim de comprovar a tentativa de protocolização.
O interesse de agir somente restará comprovado nos casos em que a parte autora demonstrar que formulou pleito administrativo e, eventualmente, teve-o indeferido. Essa a única maneira para que se estabeleça uma lide e seja configurada uma resistência à pretensão da parte autora. Nesse sentido: CIVIL. RESPONSABILIDADE. INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. MÉRITO DA POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA NÃO ANALISADO PELA CEF.
EXTINÇÃO SEM MÉRITO.
SENTENÇA
MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. A postulação administrativa para recebimento da indenização do seguro DPVAT pode ser realizada por meio de aplicativo App DPVAT CAIXA ou presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal.
2. Nos casos em que o pedido de concessão na via administrativa não teve seu mérito analisado devido a razões imputáveis ao próprio requerente (deixou de juntar documentos relevantes, não comparece à perícia médica), a parte é carecedora de interesse de agir ao ajuizar ação judicial, impondo-se a extinção do feito.
