Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- M. H. D. S. C.
- Advogados
- GABRIELA NAGAMATI (OAB 458056/SP), GERSON CLEITON CASTILHO DA SILVA (OAB 390213/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva Rua Sinhó de Camargo, 240, Centro, Itapeva - SP - CEP: 18400-550 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002020-32.2026.4.03.6341 AUTOR: M. H. D. S.
C. REPRESENTANTE: CIBELE APARECIDA DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
AUTOR: GABRIELA NAGAMATI - SP458056 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: CIBELE APARECIDA DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
AUTOR: GERSON CLEITON CASTILHO DA SILVA - SP390213 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
SENTENÇA
Observa-se que a parte autora requereu a desistência da ação antes da citação da parte ré. A desistência do processo, antes da formação da relação triangular, constitui direito potestativo do (a) litigante, razão pela qual seu exercício independe da anuência da parte em face da qual se propôs a demanda. Procuração juntada sob o Id 589938996 confere poderes expressos para desistir da ação
Isso posto, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas nem verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c.c. o art. 1º da Lei nº 10.259/01, dispositivo legal dotado de maior especificidade no âmbito do microssistema dos Juizados Especiais, o que afasta, portanto, a incidência do art. 90 do CPC.
Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos, com observância das formalidades legais e demais cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Oficiem-se.
. Datado e assinado eletronicamente
