Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JUAREZ CANDIDO DA SILVA
- Advogado
- LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002020-40.2026.4.03.6306 AUTOR: JUAREZ CANDIDO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO A petição de emenda à inicial apresentada pela parte autora não atende integralmente ao solicitado, uma vez que ainda permanecem ausentes os seguintes documentos:
36 - Não constam documentos médicos legíveis contendo a descrição da(s) enfermidade(s) e/ou da CID;
39 - Não consta cópia integral e legível do processo administrativo do benefício objeto da lide. Na hipótese de pedido de concessão de auxílio-acidente, se o segurado já recebia benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) antes, deverá ser juntada cópia do processo administrativo referente ao benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) recebido anteriormente.
81 - Ausência do comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade (Lei 8213/1991, art. 129-A, inc. II, "b"); Exemplos: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), Boletim de Ocorrência (BO), prontuário médico de atendimento de urgência, ficha de atendimento hospitalar, laudos de exames de imagem iniciais, registro de chamado de serviço de emergência como SAMU ou Corpo de Bombeiros, termo de declaração de testemunhas.
Regularize integralmente a parte autora os tópicos indicados acima, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação acima, ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
Intime-se. OSASCO, 31 de julho de 2026.
