Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- HELENO PETEKEVICIUS
- Advogado
- SULIVAN REBOUCAS ANDRADE (OAB 149336/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002020-63.2024.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista IMPETRANTE: HELENO PETEKEVICIUS Advogado do(a) IMPETRANTE: SULIVAN REBOUCAS ANDRADE - SP149336 IMPETRADO: AGENCIA DA P´REVIDENCIA SOCIAL DE MOGI GUAÇU, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Id’s 347197766 e 348207481 e anexos: recebo como emenda à inicial. Trata-se de mandado de segurança objetivando a concessão do benefício previdenciário por incapacidade temporária (auxílio-doença).
Decido. A concessão de benefício previdenciário por incapacidade exige a realização de prova pericial médica, a cargo de profissional de confiança do Juízo, para verificação da incapacidade, o que é inadmissível em mandado de segurança. Em conclusão, a via processual eleita pela parte impetrante é inadequada para satisfação da sua pretensão.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 354 e 485, VI e §3º do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se. SÃO JOÃO DA BOA VISTA, 19 de dezembro de 2024.
