PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5002020-89.2022.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente
AUTOR: P. F. -. S., M. P. F. -. P. INVESTIGADO:
I. D E S P A C H O Em que pese o informado pelo MPF, não restou claro nos autos se a investigação foi, de fato, desmembrada em relação a cada investigado, considerando áreas de abrangência dos telefones citados. Assim, antes de apreciar o pedido de arquivamento, que supõe-se ser apenas em relação ao titular da linha (13) 99xxx-5955, solicitem-se informações à Polícia Federal (COR/SR/SP), a fim de se esclarecer se investigação encaminhada à DPF/Santos refere-se tão somente ao número em questão, e se houve desmembramento da investigação quanto aos demais fatos/investigados.
Com a resposta, tornem conclusos.
Cumpra-se. SÃO VICENTE, 26 de janeiro de 2024.