PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002020-95.2025.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas
AUTOR: IVO DE MORAES Advogado do(a)
AUTOR: ELISANGELA ROSSETO MACHION - SP210623 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O
Vistos. Defiro o pedido de justiça gratuita. Trata-se de ação ordinária, objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência. Inviável o pedido de tutela de urgência, por ora, dada a situação de fato tratada nos autos e o pedido formulado, que merecem maiores esclarecimentos. Quanto à alegada deficiência do autor, entendo ser necessária a realização de perícia médica e, para tanto, nomeio como perito o Dr.
JOSE HENRIQUE FIGUEIREDO RACHED – médico neurologista, CRM- SP 64.247, CPF 119.***.***-41, a fim de realizar, no autor, os exames necessários, respondendo aos quesitos do Juízo, que serão juntados aos autos. O perito deverá atestar o grau de deficiência, se houver. Deverá ser realizada, ainda, a perícia biopsicossocial neste feito, sendo assim, nomeio a Sra. ALINE ANTONIASSI GARCIA - assistente social, CPF 294.***.***-61, a fim de realizar a perícia biopsicossocial.
Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. As perícias serão custeadas com base na Resolução vigente, tendo em vista ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita. Com a vinda do laudo pericial, dê-se vista às partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se os peritos nomeados, dando-lhes ciência de sua nomeação, bem como para que indiquem data para a realização da perícia.
O perito JOSE HENRIQUE FIGUEIREDO RACHED deverá ser intimado através do seguinte e-mail: [email protected], e a perita ALINE ANTONIASSI GARCIA, no seguinte e-mail: [email protected] Intimem-se. Campinas, data da assinatura eletrônica.