Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Piracicaba
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- B.S.B. MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA.
- Advogado
- HENRY ALEX SILVERIO (OAB 268630/SP)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002024-91.2023.4.03.6109 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: B.S.B. MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA. ADVOGADO do(a) EXECUTADO: HENRY ALEX SILVERIO - SP268630
DESPACHO
Cuidam-se os autos de Execução Fiscal em que se determinou, por meio do despacho de ID 594197463, a realização de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros do(a) devedor(a) por meio do sistema SISBAJUD. Antes, contudo, de a Secretaria proceder ao encaminhamento do referido comando constritivo para cumprimento junto à Central de Mandados, a parte executada peticionou sob o ID 594569620, informando a adesão a parcelamento administrativo do débito exequendo.
Sabendo-se que o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, o que obsta a prática de novos atos constritivos, faz-se imperiosa a prévia manifestação do credor acerca da regularidade do ajuste informado.
Ante o exposto, intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, confirmando a regularidade e a consolidação do parcelamento noticiado pela executada no ID 594569620. Havendo a confirmação da regularidade do parcelamento pela exequente, fica desde já tornado sem efeito o despacho de ID 594197463, devendo a Secretaria abster-se de cumprir a ordem de SISBAJUD e suspender o curso da presente execução até a quitação integral do acordo de parcelamento ou eventual rescisão por inadimplemento.
Em inexistindo o parcelamento ou restando este recusado/inativo, cumpra-se integralmente o despacho de ID 594197463, encaminhando-se o despacho de ID 594197463 à Central de Mandados para a devida efetivação da ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. Por fim, concedo à parte executada o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar a representação processual trazendo aos autos a procuração devidamente assinada pelo representante legal da empresa.
