Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA ROSELI ANTUNES
- Advogados
- MICHELE APARECIDA PRADO MOREIRA (OAB 301706/SP), SOFIA FURLAN FERREIRA (OAB 502144/SP), LOURENCO MUNHOZ FILHO (OAB 153582/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila SÁ, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002045-02.2026.4.03.6323 AUTOR: MARIA ROSELI ANTUNES ADVOGADO do(a) AUTOR: SOFIA FURLAN FERREIRA - SP502144 ADVOGADO do(a) AUTOR: MICHELE APARECIDA PRADO MOREIRA - SP301706 ADVOGADO do(a) AUTOR: LOURENCO MUNHOZ FILHO - SP153582 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária (art. 98, do Código de Processo Civil). A aferição da incapacidade profissional descrita na causa de pedir reclama a produção de prova pericial. Desse modo, designo data e hora para realização da perícia médica com os seguintes parâmetros: a) 14/01/2027 às 12h00min - DEBORA EGRI - Clínico Geral b) local da perícia médica: 1ª Vara Federal com Juizado Especial Federal Adjunto de Ourinhos, sediada na Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Centro, em Ourinhos/SP.
Ante as peculiaridades do caso concreto, e tendo em perspectiva o disposto nas Resoluções nº 305/2014 e nº 937/2025, ambas do Conselho da Justiça Federal, arbitro os honorários periciais para a perícia médica em R$ 362,00. Promovam-se as devidas anotações nos sistemas PJe e AJG. A parte autora deverá comparecer no endereço acima indicado, na data e hora designados para realização do exame, na posse de seus documentos pessoais e de atestados, exames e demais documentos médicos que possua, para apresentá-los ao perito.
O perito deverá responder os quesitos padronizados deste juízo diretamente no SISPERJUD. As partes terão o prazo comum de 10 (dez) dias para apresentar seus quesitos, diretamente pela ferramenta SISPERJUD, nos termos da Resolução nº 595/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Fixo o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data designada para a perícia médica, para entrega do respectivo laudo. Na eventualidade de não comparecimento previamente justificado, a parte autora terá 05 (cinco) dias para a apresentação de justificativa, que deverá ser fazer acompanhar de prova idônea, sob pena de preclusão.
