Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Jahu
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- J. P. D. S. B.
- Advogados
- MARCIO WANDERLEY DE OLIVEIRA (OAB 133888/SP), MANOEL TENORIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 236868/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 333084/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jahu Rua Edgard Ferraz, 449, Centro, Jahu - SP - CEP: 17201-440 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002049-97.2026.4.03.6336 AUTOR: J. P. D. S. B. ADVOGADO do(a) AUTOR: MANOEL TENORIO DE OLIVEIRA JUNIOR - SP236868 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCIO WANDERLEY DE OLIVEIRA - SP133888 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA - SP333084 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DECISÃO 22/10/2026 às 09h45min - GERTZ LORAINE SPADA PEDROSO SOUZA - Clínico Geral Intime(m)-se as partes acerca da designação de perícia médica para o dia e horário acima especificados – CLÍNICA GERAL – com o(a) médico(a) acima indicado(a) - a ser realizada na sala de perícias do Fórum Federal, na Rua Edgard Ferraz, 449 - Centro – Jaú/SP. Nos termos do artigo 28, §1º da Resolução 305/2014 do CJF, arbitro os honorários periciais em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), ante o grau de complexidade do exame, o trabalho a ser desenvolvido pelo perito médico e a dificuldade encontrada para arregimentar profissionais médicos qualificados para atuar pela remuneração por conta da assistência judiciária em processos previdenciários.
Aguarde-se a perícia médica, devendo a parte autora comparecer com 15 minutos de antecedência, portando documento oficial com foto. Somente os exames e documentos médicos juntados aos autos até 5 dias antes da data serão avaliados pelo perito. Ausências deverão ser justificadas documentalmente em até 2 dias úteis, por iniciativa própria, independentemente de intimação, sob pena de o feito ser julgado com base na omissão.
O advogado deve garantir o comparecimento do periciando. A presença de terceiros na perícia dependerá da concordância do perito. Serão aceitos apenas quesitos que não repitam os do juízo. Eventuais quesitos complementares deverão ser cadastrados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da perícia. Após a perícia, as partes terão 5 (cinco) dias para manifestação sobre o laudo. Oportunamente será apreciada a necessidade da realização da perícia socioeconômica, em observância ao disposto no Enunciado nº 1, Grupo 1, do FONAJEF
