Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Dourados
- Classe
- RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS
- Destinatário
- S. V. D. N. S. I. D. A.
- Advogado
- SOLANGE VENANCIO DAS NEVES (OAB 442768/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Dourados Rua Ponta Porã, 1875, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Nº 5002052-21.2025.4.03.6002 AUTOR: S.
V. D. N., S.
V. D. N. S.
I. D. A. ADVOGADO do(a)
AUTOR: S.
V. D. N. - SP442768 REU: P. R. F. FISCAL DA LEI: M. P. F.
SENTENÇA
S.
V. D. N. e S.
V. D. N. SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA pedem a restituição do veículo CHEVROLET/S10 LTZ DDA4, placa QAQ6A01. Historiados, sentencia-se a questão posta. O presente incidente processual não se encontra vinculado a qualquer procedimento investigatório para apurar eventual cometimento de crime de descaminho, não havendo possibilidade de aplicação de pena de perdimento do bem pelo juízo criminal. Ademais, o veículo já foi restituído à autora por força de decisão proferida na esfera cível, conforme informado pela requerente (ID 546189768).
Portanto, está prejudicado o pedido de restituição, vez que não se faz mais presente o interesse de agir, ligado a real utilidade-necessidade da jurisdição, impondo-se, como consequência, a extinção do processo por perda do objeto. Neste ponto, RESOLVE-SE o processo sem apreciar o seu mérito, nos termos do CPP, 3º c/c o CPC, 485,
VI. Sem honorários advocatícios, por se tratar de incidente processual. P.R.I.C. No ensejo, arquivem-se. MOISES ANDERSON COSTA RODRIGUES DA SILVA Juiz Federal
