Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ROOSEVELT HOMEM DA COSTA FILHO
- Advogado
- REGIANE CAROLINE BORGES RIBEIRO (OAB 209359/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002052-22.2025.4.03.6325 AUTOR: ROOSEVELT HOMEM DA COSTA FILHO ADVOGADO do(a) AUTOR: REGIANE CAROLINE BORGES RIBEIRO - SP209359 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
A parte autora manifesta a desistência da ação. Intimado, o réu consignou que somente haverá concordância com a desistência da ação caso haja julgamento do mérito, com a renúncia ao direito sobre que se funda a ação.
É o breve relatório.
Decido. Consigno que a desistência manifestada até a sentença, nos termos do entendimento pacificado pela Súmula n.º 01 das Turmas Recursais do Juizado Especial Federal da 3ª Região, independe da anuência da parte ré. Ante o relatado, homologo a desistência manifestada pela parte autora e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII e § 5º, do Código de Processo Civil, aplicado de forma subsidiária.
Sem a condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta instância judicial (Lei n.º 9.099/1995, artigo 55, primeira parte). DÊ-se a baixa dos autos, observadas as formalidades legais e as cautelas de estilo. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Bauru, na data da assinatura eletrônica. CAROLINE SCHLATTER Juíza Federal Substituta
