Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Araçatuba
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- MARVETE APARECIDA BRANCO
- Advogado
- FERNANDA EMANUELLE FABRI RAMOS (OAB 220105/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002053-79.2025.4.03.6107 IMPETRANTE: MARVETE APARECIDA BRANCO ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: FERNANDA EMANUELLE FABRI RAMOS - SP220105 IMPETRADO: CHEFE / GERENTE EXECUTIVO AGENCIA INSS ARAÇATUBA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA, impetrado por MARVETE APARECIDA BRANCO em face do GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS EM ARAÇATUBA. Sustenta a impetrante que o seu benefício teria sido indeferido sob o fundamento de perda da qualidade de segurada, embora estivesse inscrita como contribuinte facultativa de baixa renda e preenchesse os requisitos necessários à concessão do benefício. Desta decisão interpôs recurso, ainda pendente de julgamento.
Requereu a concessão de medida liminar e, ao final, a concessão da segurança. Sobreveio informação de que o benefício teria sido indeferido por falta de qualidade de segurado. Manifestação da impetrante no id 481380285 requerendo a antecipação da tutela. Parecer do Ministério Público Federal manifestando ausência de interesse para a manifestação no feito. Novo pedido de liminar da impetrante no id 560619017.
Na decisão de id 569378150 o feito foi baixado em diligência. Nova manifestação da impetrante no id 573680704. Diligência cumprida em razão de ordem judicial no id 578169828. Nova manifestação da impetrante no id 581186586.
É o relatório.
Decido. Fundamentação O processo deve ser extinto sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual. O interesse de agir decorre da necessidade e da utilidade da tutela jurisdicional. Exige-se, portanto, a existência de uma pretensão resistida e a demonstração de que a atuação judicial é necessária para a obtenção do bem da vida buscado. No caso, a impetrante pretende, por meio deste mandado de segurança, o reconhecimento e a implantação do benefício por incapacidade temporária NB 719.589.241-8, sob o argumento de que o indeferimento administrativo teria sido indevido.
