Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- INTEGRAÇÃO DJEN-TRF3
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002056-41.2025.4.03.6331 AUTOR: MARCOS SOARES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Trata-se de ação em que a parte autora, desassistida de advogado(a), pretende a rescisão contratual, bem como a restituição dos valores pagos (R$ 1.273,00). O contrato em questão recebeu o número 8.7877.2120788-3 e tem por objeto a aquisição/construção de unidade que compõe o empreendimento VIDA NOVA ARAÇATUBA 2 MÓDULO 3, objeto do lote 26 da quadra 14, objeto da matrícula 135.672 do Registro de Imóveis da Comarca de Araçatuba.
O autor deu à causa o valor de 15.000,00. A competência dos Juizados Especiais Federais é fixada em razão do valor da causa, nos termos do art. 3º da Lei n. 10.259/2001. Da análise do contrato (ID 364366216), vê-se que o valor destinado à aquisição do imóvel em questão é R$ 220.000,00, composto pela integralização de a) valor do financiamento concedido pela Caixa (R$ 139.373,92); b) valor dos recursos próprios (R$ 65.839,08); c) valor do desconto complemento concedido pelo FGTS/União (R$ 4.787,00); e d) valor da subvenção FPHIS (R$ 10.000,00).
Conforme dispõe o art. 292, II, CPC: Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...)
II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida; (...) Considerando que o autor pretende a rescisão contratual, além de a devolução das prestações pagas, vejo que o valor da causa superará o teto dos Juizados. Sendo a competência determinada no momento da propositura da ação (artigo 43 do CPC), impõe-se o reconhecimento da incompetência deste Juízo, em razão do valor da causa.
