Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Tupã
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARILZA APARECIDA PEREIRA
- Advogado
- MARCUS VINICIUS PRIMO DE ALMEIDA (OAB 312874/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Tupã Rua Aimorés, 1326, Centro, Tupã - SP - CEP: 17601-020 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002060-20.2026.4.03.6339 AUTOR: MARILZA APARECIDA PEREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCUS VINICIUS PRIMO DE ALMEIDA - SP312874 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Ante a alegação de insuficiência de recursos da parte autora para fazer frente às custas, às despesas processuais e aos honorários advocatícios, defiro a gratuidade de justiça (art. 98 do CPC). A fim de liberar a propósito da necessidade de perícia judicial, deve o autor instruir os autos com a cópia integral do respectivo processo administrativo. Deverá, ainda, cumprir o quanto determina o art. 129-A da Lei 8.213/91.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem mérito. Intimem-se. Publique-se.
Cumpra-se. Tupã-SP, data da assinatura eletrônica. ANELISE TESSARO Juíza Federal Substituta
