Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- AFONSO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
- Advogado
- RICARDO PACHECO IKEDO (OAB 241453/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002063-67.2024.4.03.6331 AUTOR: AFONSO PEREIRA DA SILVA JUNIOR ADVOGADO do(a) AUTOR: RICARDO PACHECO IKEDO - SP241453 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Trata de ação de procedimento comum cível em que se pleiteia a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER de 07/06/2017, com o reconhecimento de atividades rurais e especiais. Inicialmente, o feito foi distribuído ao Juízo Especial Cível de Araçatuba/SP em decorrência do valor atribuído à causa, correspondente a R$ 16.944,00. Por decisão proferida no ID 580138121, declinou aquele Juízo da competência para o julgamento da presente ação com base no correto valor da causa a ser atribuído ao presente caso.
Assim, concedo o prazo de 15 dias, para que a parte autora traga aos autos o demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo do valor da causa, nos termos do art. 292 do CPC, em consonância com a r. decisão acima mencionada. Após, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. Araçatuba (SP), data da assinatura eletrônica.
