Intimação
D- Órgão
- 13º Juiz Federal da 5ª TR SP
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- ANAILDES DE JESUS OLIVEIRA DA SILVA
- Advogado
- LEVI BRAGA LIMA (OAB 72356/BA)
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002083-17.2025.4.03.6301 RELATOR: 13º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: ANAILDES DE JESUS OLIVEIRA DA SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: LEVI BRAGA LIMA - BA72356-A RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) RECORRIDO: PAULO GENARIO BARRETO VANDERMAAS CONTAO - ES18149-A OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O
RELATÓRIO
Trata-se de ação ajuizada por ANAILDES DE JESUS OLIVEIRA DA SILVA em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, visando à indenização por danos materiais no valor de R$ 17.039,02 e indenização por dano moral no importe de R$ 4.000,00. Narra que a autora foi vítima do golpe do falso empréstimo via PIX, no qual criminosos se passaram por funcionários do Banco NUBANK, prometendo um empréstimo de R$ 30.000,00 mediante o pagamento prévio de supostas taxas.
Pressionada com ameaças, a autora realizou 7 transferências via PIX, entre 03 e 08 de outubro de 2024, totalizando R$ 17.039,02. A autora sustenta que a instituição financeira contribuiu para a consumação do golpe, ao não adotar medidas eficazes de segurança e prevenção. Alega ainda que esgotou todos os meios extrajudiciais disponíveis para tentar reaver os valores, sendo forçada a ingressar com a presente ação de reparação de danos.
A sentença julgou improcedente o pedido e a parte autora apresentou recurso inominado.
É o relatório.
VOTO
O recurso não merece provimento. O Juízo monocrático de forma bem detalhada e bem fundamentada, julgou o pedido. Adoto como razão de decidir, as teses consignadas na sentença, com fundamento no artigo 46 da Lei 9099/95: "(...) Com efeito, conforme demonstrado nos autos, a autora foi vítima de fraude conhecida como golpe do falso empréstimo, em que criminosos, se passando por funcionários do banco NUBANK, entraram em contato com ela por meio do aplicativo WhatsApp, oferecendo um suposto empréstimo condicionado ao pagamento prévio de supostas taxas e encargos.
