Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal de Santos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- IGOR OLIVEIRA SANTOS TRANSPORTES
- Advogado
- DILSON PAULO OLIVEIRA PERES JUNIOR (OAB 414086/SP)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002085-64.2023.4.03.6104 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: IGOR OLIVEIRA SANTOS TRANSPORTES ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DILSON PAULO OLIVEIRA PERES JUNIOR - SP414086
DECISÃO
O requerimento do ID 338181438 foi objeto da decisão do ID 348605348, à qual me reporto. Sem prejuízo, o deferimento de parcelamento dos débitos tributários tem o condão de paralisar a correspondente ação executiva fiscal, em face da consectária suspensão da exigibilidade dos créditos tributários ali discutidos, conforme previsão expressa do inciso VI do artigo 151 do Código Tributário Nacional. De igual forma, referido parcelamento obsta o curso da prescrição, até o completo adimplemento das parcelas acordadas.
Precedentes: STJ - REsp 389959/PR - Rel. João Otávio de Noronha - Segunda Turma - j. 21/02/2006 - DJ 29/03/2006, p. 133; STJ - REsp 504631/PR - Rel. Denise Arruda - Primeira Turma - j. 07/02/2006 - DJ 06/03/2006, p. 164. Diante do noticiado parcelamento do débito, determino a suspensão do feito, aguardando-se provocação no arquivo provisório. Int. Santos, data da assinatura eletrônica. ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Juiz Federal
