Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal de Ponta Porã
- Classe
- LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM
- Destinatário
- FRANCISCO PORTES
- Advogado
- LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Ponta Porã Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema, Ponta Porã - MS - CEP: 79904-202 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA
PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Nº 5002090-87.2026.4.03.6005
AUTOR: FRANCISCO PORTES ADVOGADO do(a)
AUTOR: LUCIANO NITATORI - SP172926 REU: UNIÃO FEDERAL e outros
DESPACHO
Considerando que no julgamento colegiado proferido na ADC 80/DF, o STF estabeleceu "para efeito de deferimento da gratuidade de justiça, presunção relativa de insuficiência de recursos para aqueles que recebem, atualmente, salário igual ou inferior a R$ 5.000,00, consoante previsto na Lei 15.270/2025", o que não é o caso do autor, intime-se o requerente para, em 15 (quinze) dias, trazer aos autos documentos que comprovem a alegada hipossuficiência, tais como: cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central do Brasil, com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses; comprovantes de renda mensal, entre outros relevantes à análise do pedido), sob pena de indeferimento do pedido.
Alternativamente, poderá o autor, no mesmo prazo, recolher as custas processuais. Em tempo, considerando que o presente feito versa sobre reajuste de 28,86%, que, como se sabe, é objeto de inúmeras ações coletivas em âmbito nacional, intime-se o requerente para que, ainda no mesmo prazo, promova a juntada de declaração de próprio punho, de que não ingressou/faz parte de ação judicial diversa para recebimento do crédito, bem como comprovar, nos autos da Ação Coletiva n. 0005019-15.1997.4.03.6000, de que desiste do cumprimento coletivo, pois pretende a execução individualmente, a fim de evitar o recebimento dos valores a serem restituídos em duplicidade.
