Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- CLARICE DE FATIMA PONTE
- Advogado
- ADEMIR DA SILVA (OAB 471565/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002090-97.2025.4.03.6304 EXEQUENTE: CLARICE DE FATIMA PONTE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ADEMIR DA SILVA - SP471565 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos.
Intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para que, em querendo, se manifeste sobre a declaração positiva anexada aos autos (id 587935632 e seguinte), no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido "in albis", expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento, em obediência à ordem constante no 'Painel de Movimentação Processual dos JEFs', regularmente disponibilizado pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região tão somente para acesso interno.
Intimem-se.
Cumpra-se. Jundiaí, 3 de setembro de 2026. ARTHUR ALMEIDA DE AZEVEDO RIBEIRO Juiz Federal Substituto
