Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EUDES ANTONIO DA SILVA
- Advogado
- GUILHERME ROUMANOS LOPES DIB (OAB 291074/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002117-33.2024.4.03.6331 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: EUDES ANTONIO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME ROUMANOS LOPES DIB - SP291074 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado, na forma da lei (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995). A petição inicial e os documentos que a acompanham referem que a parte autora reside em Paraguaçu Paulista/SP. O aludido município não pertence a esta subseção judiciária, e sim à de Assis (Provimento nº 400/2014, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região). A despeito da natureza relativa da incompetência territorial, urge reconhecê-la de ofício, para o fim de decretar a extinção prematura e anômala da relação processual (art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/1995).
Em face do exposto, reconheço a incompetência territorial deste juizado especial federal e, em linha de consequência, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 51, inciso III e §1º, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e honorários nessa instância (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Defiro a gratuidade judiciária (art. 98 do Código de Processo Civil). Após o advento da preclusão máxima, arquivem-se os autos.
Intime-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
