Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANDRE GILBERTO SIMAO
- Advogados
- ROBERVAL BORGES CORREA (OAB 79693/PR), RAPHAEL DEICHMANN MONREAL (OAB 76893/PR)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002118-18.2024.4.03.6331 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: ANDRE GILBERTO SIMAO Advogados do(a) AUTOR: RAPHAEL DEICHMANN MONREAL - PR76893, ROBERVAL BORGES CORREA - PR79693 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado, na forma da lei (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995). Examinando os autos, observa-se que a parte autora deixou de cumprir as determinações anteriores deste Juízo e solicitou dilação de prazo. Ocorre que, mesmo tendo decorrido lapso de tempo bem maior do que o prazo requerido, não houve a adoção das providências até o momento. Assim, não cumprida a ordem de emenda após a superação da fase postulatória da demanda, medida de rigor é a extinção do feito sem julgamento do mérito.
Diante do exposto, extingo o feito sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Gratuidade da justiça deferida à parte autora. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se a parte autora. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
