Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de São José dos Campos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MAURICIO ANTONIO FIORI DE SOUZA
- Advogado
- MAURICIO ANTONIO FIORI DE SOUZA (OAB 195239/SP)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002118-94.2023.4.03.6123 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MAURICIO ANTONIO FIORI DE SOUZA - SP195239 EXECUTADO: ALVES TEXTIL LTDA
DESPACHO
Ante o comparecimento espontâneo do(a) executado(a), denotando conhecimento da presente execução fiscal, dou-o(a) por citado(a), nos termos do artigo 239, § 1º, do CPC.
Intime-se o(a) executado(a) por mandado, em seu endereço ou no de seu representante legal para pagamento do débito em 05 (cinco) dias (nos termos do art. 212 e § 2º, do CPC) ou nomeação de bens à penhora. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou nomeação de bens, proceda-se à penhora e avaliação em tantos bens quantos bastem para a garantia do débito. Nomeie-se depositário, com coleta de assinatura e dados pessoais, advertindo-o de que não poderá abrir mão do depósito sem prévia autorização judicial, sob as penas da lei e de que deverá comunicar a este Juízo qualquer mudança de endereço dos bens penhorados (na hipótese de bens móveis).
Efetuada a penhora, intime-se o executado(a), do prazo de 30 (trinta) dias para oferecer embargos, contados da intimação da constrição, bem como o cônjuge, se casado(a) for, no caso de penhora sobre bem imóvel.
Registre-se a penhora no Cartório de Registro de Imóveis, tratando-se de bem imóvel. Na hipótese de veículos, registre-se, via Sistema Renajud, pela Secretaria. Após, aguarde-se o decurso de prazo para eventual oposição de embargos. Decorrido este prazo, dê-se ciência ao exequente da penhora e avaliação. Manifestada concordância com a penhora, ou no silêncio, aguarde-se a designação de leilões, a serem realizados pela Central de Hastas Públicas Unificadas.
Informada pela exequente a existência de parcelamento administrativo do débito, deve ser o mandado recolhido imediatamente, remetendo-se "ato contínuo" os autos ao arquivo (sobrestado) cabendo à exequente requerer a reativação do feito. Informado o parcelamento pelo(a) executado(a), corroborado pela consulta ao e-CAC, recolha-se "ad cautelam" o mandado expedido e a exequente para manifestação.
