PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002136-68.2026.4.03.6331 AUTOR: B. N. D. N. REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Trata-se de ação por meio da qual a parte autora pleiteia contra o INSS o restabelecimento do benefício assistencial ao deficiente, suspenso em razão da superação do valor da renda familiar. Declaro suprida a citação do réu para todos os efeitos legais, uma vez que já foi juntada aos presentes autos a contestação. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária (art. 98 do Código de Processo Civil).
Tendo em vista que a incapacidade laboral é incontroversa, nomeio apenas a assistente social ARIANE LUCATO DE CARVALHO ANTONIO, para a realização da perícia socioeconômica, que deverá comparecer à residência da parte autora no prazo de 30 dias, a contar da ciência de sua nomeação. Ante as peculiaridades do caso concreto, e tendo em perspectiva o disposto nas Resoluções nº 305/2014 e nº 937/2025, ambas do Conselho da Justiça Federal, arbitro os honorários periciais para a perícia socioeconômica em R$ 270,00.
Promovam-se as devidas anotações nos sistemas PJe e AJG. O(A) perito(a) deverá responder os quesitos padronizados deste juízo, previstos no Anexo III da Portaria ARAC-JEF-SEJF nº 89/2025, da Presidência deste Juizado Especial Federal, e os quesitos das partes. As partes terão o prazo de dez dias para apresentar seus quesitos. Fixo o prazo de 20 dias, a contar da data da realização da perícia, para entrega do laudo socioeconômico.
Na eventualidade de não comparecimento previamente justificado, a parte autora terá cinco dias para a apresentação de justificativa, que deverá ser fazer acompanhar de prova idônea, sob pena de preclusão. O advogado que patrocina a causa dará ciência à parte autora acerca da designação da perícia. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de dez dias. Intimem-se as partes e o Ministério Público Federal.
Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.