Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- LILIAM REBECA CEZARIO
- Advogado
- MIRELLA FELIPE DA COSTA (OAB 281207/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002139-19.2026.4.03.6106 IMPETRANTE: LILIAM REBECA CEZARIO ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MIRELLA FELIPE DA COSTA - SP281207 IMPETRADO: DELEGADO DO TRABALHO E EMPREGO EM SÃO JOSE DO RIO PRETO e outros FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
DESPACHO
Defiro a gratuidade da justiça, com fulcro nas disposições do artigo 99, § 3º, do CPC. Nos termos dos artigos 291 e 292 do Código de Processo Civil, atribua a impetrante valor à causa compatível com o conteúdo econômico da demanda e providencie o recolhimento das custas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. No mesmo prazo, apresente o impetrante comprovante de endereço de até 90 dias em seu nome ou, se em nome de terceiro, acompanhada de declaração assinada de que a parte impetrante reside no local do documento.
Regularizado o feito, notifique-se a autoridade impetrada para que, nos termos do que prevê o art. 7º, I, da Lei 12.016/2009, preste as informações devidas e, ainda, cientifique-se o órgão de representação judicial, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009. Após, abra-se vista ao Ministério Público Federal. Por fim, retornem os autos conclusos para prolação de sentença, quando também o pedido de liminar será apreciado, uma vez que, a despeito da relevância do fundamento da demanda, não estão presentes os motivos que possam tornar ineficaz o provimento final.
Intime(m)-se. São José do Rio Preto, datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal
