Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CELIA CARVALHO DA SILVA
- Advogado
- EDWARD CORREA SIQUEIRA (OAB 347488/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002139-26.2026.4.03.6330 AUTOR: CELIA CARVALHO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: EDWARD CORREA SIQUEIRA - SP347488-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
DE PREVENÇÃO Trata-se de ação proposta por CELIA CARVALHO DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS requerendo concessão/restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária c/c cobrança de parcelas atrasadas Afasto a prevenção apontada com o feito [5000248-09.2022.4.03.6330], visto que o ato administrativo ora discutido é posterior e diverso. Em consonância com o disposto no art. 98, § 5º, do Código de Processo Civil e no art. 1º, § 4º, da lei nº 13.876, de 20/09/2019 com redação dada pelo Lei nº 14.331, de 04/05/2022, concedo a parte autora a gratuidade da justiça, sendo assegurada a realização de uma perícia médica no processo a ser custeada pelo Poder Público, cabendo à parte autora arcar com a antecipação das despesas referentes a eventuais outras perícias por ela solicitadas durante a tramitação do processo em primeira instância.
Ainda que solicitada, a segunda perícia a ser custeada pela parte autora dependerá da verificação pelo Juiz do processo de sua pertinência e necessidade ao caso concreto. Designe a secretaria data para perícia médica na especialidade Ortopedia, expedindo-se ato ordinatório, nos termos do artigo 14, inciso XXIV da Portaria TAUB-JEF-SEJF n.º 112, de 04 de agosto de 2022.
Intime-se o autor de que as perícias médicas são realizadas na sede deste Juízo situada na Rua Francisco Eugenio de Toledo, 236, Centro, Taubaté SP. Int. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.
